Vaga

TECNICO DE ENFERMAGEM

Rede Primavera Publicada em data não informada
CLT Presencial
Localização
Observações
Sem observações adicionais.

Descrição da Vaga

Exercer atividades assistenciais de enfermagem de nível médio técnico sob a supervisão e orientação direta do enfermeiro, integrando a equipe multidisciplinar para a promoção de uma assistência de qualidade e segura, obedecendo os preceitos éticos e os princípios institucionais. Além de prestar um cuidado integral centrado no paciente em todas as fases do diagnóstico, tratamento ou no controle dos sintomas, após o término, durante acompanhamento e reabilitação.

Responsabilidades e Atribuições

O profissional será responsável por:

  • Acolher os usuários de forma humanizada;
  • Cumprir o regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos direcionados a equipe de Enfermagem;
  • Participar e colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na instituição;
  • Zelar pelo cumprimento das atividades que lhe competem enquanto técnico de enfermagem;
  • Desenvolver uma assistência de Enfermagem segura para os pacientes em seus aspectos técnicos e éticos;
  • Atuar com dinamismo, lealdade, honestidade para o alcance dos objetivos organizacionais;
  • Realizar intervenções de enfermagem que lhe competem de acordo com Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), manter checagem e registros atualizados em prontuário;
  • Participar das atividades e programas de educação permanente;
  • Colaborar com a alimentação dos indicadores e métodos de qualidade estabelecidos pela Equipe da Assistência;
  • Cumprir e orientar os pacientes quanto aos protocolos terapêuticos de enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos ao tratamento;
  • Prestar assistência integral junto a equipe multiprofissional, aos clientes e suas famílias, tendo como base o Código de Ética dos profissionais de enfermagem e a legislação vigente;
  • Ministrar medicações pré-quimioterapia sob a supervisão do enfermeiro, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico, realizando checagem e evolução em prontuário;
  • Difundir medidas de prevenção de riscos e agravos por meio da educação dos clientes e familiares, objetivando melhorar a qualidade de vida do paciente;
  • Participar de cursos, congressos e estágios para aprimoramento e atualização das bases assistenciais;
  • Cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes às áreas de atuação;
  • Promover e participar da integração da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência integral ao cliente e familiares;
  • Registrar informações pertinentes à assistência de enfermagem em prontuário, com base legal e científica de acordo com sua área de atuação;
  • Cumprir as normatizações dos manuais técnicos operacionais da equipe de enfermagem;
  • Manter a atualização técnica e científica da biossegurança individual, coletiva e ambiental que permita a atuação profissional com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico e/ou ambiental;
  • Usar equipamentos de proteção individual, de acordo com a indicação e normas de segurança do trabalho e do SCIH;
  • Organizar e manter o local de trabalho verificando condições de limpeza e disponibilidades de materiais;
  • Realizar devolução de materiais e medicamentos à farmácia e de materiais estéreis não utilizados/ vencidos ao CME;
  • Encaminhar materiais sujos ao expurgo da CME, após contagem e identificação, devidamente acondicionados em vasilhames plásticos, assim como lavagem de frasco de aspiração e desinfecção de lâminas de laringoscópio;
  • Cumprir a Lei do Exercício Profissional - Lei nº 7.498/86;
  • Cumprir e assegurar o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dos atos normativos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem;
  • Cumprir a RDC 220/2004 sobre o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica;
  • Observar as normas da NR-32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem;
  • Cumprir as determinações institucionais contidas no regimento interno, nos manuais de normas e rotinas, nos procedimentos, nos protocolos, e demais instrumentos administrativos direcionados a equipe de Enfermagem;
  • Conhecer os procedimentos, missão, visão e valores da empresa, buscando praticá-los no dia a dia;
  • Assegurar o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
  • Disseminar e se fazer cumprir as ideologias da empresa;
  • Colocar-se à disposição para auxiliar na resolução de outras atribuições relacionadas à atividade que não estão aqui descritas.

Requisitos

  • Ensino Técnico em Enfermagem Concluído
Conselho de Classe Necessário: Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e conselhos regionais (COREN) (Desejável)

Skills — Competências

Boa Comunicação Trabalho em Equipe Proatividade Empatia Ética no Trabalho

Skills — Técnicos

Curso Técnico Completo em Enfermagem Conhecimento em biossegurança Conhecimento em Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) Conhecimento em protocolos terapêuticos de enfermagem Conhecimento em RDC 220/2004 Conhecimento em Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Conhecimento em Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86) Conhecimento em farmacocinética de drogas Conhecimento em manuais de normas e rotinas de enfermagem Conhecimento em normas de segurança do trabalho (NR-32)